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Malinowski combateu o evolucionismo com o relativismo cultural (uma cultura não pode ser pensada em termos hierárquicos e evolucionista), e foi o primeiro a realizar o trabalho de campo através da observação participante (contato direto com o objeto de estudo). Propõe que a antropologia seja a ciência da alteridade, que estuda a lógica própria de cada cultura. Dessa forma podemos inferir que a escola funcionalista defendia que:
Para Ferraz Jr. (1995: 21, 22), o direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreender o direito é compreender uma parte de nós mesmos. É saber por que obedecemos, por que mandamos, por que nos indignamos, por que aspiramos mudar em nome de ideais e por que em nome de ideais conservamos as coisas como estão. Ser livre é estar no direito e, no entanto, o direito também nos oprime e nos tira a liberdade.
O direito não serve para expressar e produzir a aceitação da situação existente, mas sim como sustentação moral da indignação e da rebelião.
O estudo do direito não exige precisão e rigor científico, e nem abertura para o humano, para a história, para o social;
Na medida em que o direito se abre para o humano, a história e o social, ele se depara com a antropologia, daí a ideia de uma antropologia jurídica.
O Direito não estabelece relação com a cultura mas sim unicamente com a política;
A antropologia discute apenas o caráter coercitivo das sociedades frias portanto não possui conexão com o Direito na contemporaneidade;
A Sociologia Jurídica tem enfrentado dificuldades quanto a sua epistemologia. Uma das razões é que lhe faltam definições claras, objetivas e consensuais. O que pode explicar essa dificuldade?
Qual das alternativas abaixo caracteriza uma das ondas de acesso à Justiça?
Redução dos procedimentos especiais;
Reforço da neutralidade judicial;
Combate ao uso seletivo de incentivos econômicos para encorajar acordos;
Representação dos interesses difusos;
Criação de escolas de formação de magistrados;