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Malinowski combateu o evolucionismo com o relativismo cultural (uma cultura não pode ser pensada em termos hierárquicos e evolucionista), e foi o primeiro a realizar o trabalho de campo através da observação participante (contato direto com o objeto de estudo). Propõe que a antropologia seja a ciência da alteridade, que estuda a lógica própria de cada cultura. Dessa forma podemos inferir que a escola funcionalista defendia que:
Para Ferraz Jr. (1995: 21, 22), o direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreender o direito é compreender uma parte de nós mesmos. É saber por que obedecemos, por que mandamos, por que nos indignamos, por que aspiramos mudar em nome de ideais e por que em nome de ideais conservamos as coisas como estão. Ser livre é estar no direito e, no entanto, o direito também nos oprime e nos tira a liberdade.
A Sociologia Jurídica tem enfrentado dificuldades quanto a sua epistemologia. Uma das razões é que lhe faltam definições claras, objetivas e consensuais. O que pode explicar essa dificuldade?
É correto afirmar que no artigo transcrito a Constituição Federal:
Qual das alternativas abaixo caracteriza uma das ondas de acesso à Justiça?
Questão 02. Quanto à antropologia jurídica, assinale a opção correta:
Desde o pensamento de Freud é correto afirmar a respeito da cultura:
As afirmações corretas estão reunidas na alternativa:
I. A cultura exerce um papel de sublimação que consiste numa forma de transformar uma pulsão em algo socialmente aceito; conversão da “energia” que interessa ao indivíduo numa que interessa à sociedade.
II. O papel sublimador da cultura é o mecanismo de defesa que transforma algum desejo ou energia inconsciente em determinados impulsos que são bem vistos pela sociedade.
III. A cultura exerce um papel repressor quando impede a satisfação de um desejo.
Sobre o direito moderno e desigualdade social é correto afirmar:
- O direito moderno, que se expressa na forma do direito do Estado, desconsidera a desigualdade social, posto que perante a lei todos são iguais.
- As diferença sociais decorrentes de fatores econômicos, culturais não seriam apreendidas pelo direito, o que significa que muitos elementos da dinâmica social escapam da normatização jurídica.
- Acessar à justiça (entenda-se acessar o aparato jurídico disponível numa sociedade) guarda relação com a proximidade que o ordenamento jurídico tem da própria organização social.
- Havendo distanciamento entre o ordenamento jurídico e a organização social fatores econômicos e culturais colocam em risco o acesso à justiça.
- Do ponto de vista econômico não são todos que podem arcar com os custos de um processo para reivindicar o direito.
- Do ponto de vista cultural há o sentimento de que a justiça não é para todos e que a reivindicação de direitos implique em rompimentos públicos das relações com pessoas com quem possuem contato afetivo e/ou terão que seguir convivendo em função das demandas sociais.