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QUESTÃO 57 - Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2o da Lei no 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos. Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que:
24 - Assinale a alternativa INCORRETA:
A maioria da doutrina estabelece como condições da ação: o interesse processual, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido.
A inépcia da inicial é causa de indeferimento da petição inicial.
A falta do pedido ou da causa de pedir não gera a declaração de inépcia da inicial.
O autor prejudicado pelo indeferimento da inicial pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 05 dias, reformar sua decisão.
No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito previstas na CRFB/1988, assinale a opção correta.
José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.
João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito.
Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
Exemplos de caráter geral:
- Demonstrar-lhes o risco da condenação;
- Argumentar, a fim de obter concessões;
- Esclarecer os pontos mais evidentes de atrito;
Qual é a definição de sinalagma?
troca mútua, ou seja, é a reciprocidade de direitos sem obrigações, de que cada parte terá que cumprir ou não sua obrigação respectiva, conforme o que acordou e não concordou com os termos das cláusulas contratuais, o que estabelece a relação jurídica de algumas cláusulas com devidos direitos, sem obrigações e responsabilidades, ou seja, é a troca anárquica da reciprocidade.
sem troca mútua, de não reciprocidade de obrigações, de que cada parte fará e outra, não em cumprir sua obrigação, conforme o que acordou e não concordou com os termos das cláusulas contratuais, o que estabelece a não relação jurídica de cláusulas com devidos direitos, obrigações e responsabilidades, ou seja, é a troca desigual entre as partes por causa do vínculo da reciprocidade.
troca diferida, ou seja, de que não há reciprocidade de obrigações, de que cada parte terá que cumprir sua obrigação maior ou menor, conforme o que ratificou em concordar com os termos das cláusulas contratuais, e estabeleceu uma relação jurídica desigual de direitos, obrigações e responsabilidades. É o império da Administração Pública que prevalece sobre o acordo
troca mútua, ou seja, é a reciprocidade de obrigações, de que cada parte terá que cumprir ou descumprir sua obrigação respectiva, conforme o que acordou e concordou ou não concordou com os termos das cláusulas contratuais, o que estabelece a relação jurídica de cláusulas com devidos direitos, obrigações e responsabilidades a critério, ou seja, é a troca entre as partes por causa do vínculo da reciprocidade involuntária.
troca mútua, ou seja, é a reciprocidade de obrigações, de que cada parte terá que cumprir sua obrigação respectiva, conforme o que acordou e concordou com os termos das cláusulas contratuais, o que estabelece a relação jurídica de cláusulas com devidos direitos, obrigações e responsabilidades, ou seja, é a troca entre as partes por causa do vínculo da reciprocidade.