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Assinale a opção correta acerca das normas relativas aos títulos de crédito e ao protesto de títulos e outros documentos da dívida.
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é regida pela Lei n.º 6.404/76 – LSA. O Código Civil, em seu arts. 1.088 e 1.089, faz referência à sociedade anônima, prescrevendo que suas regras se aplicam às companhias apenas no caso de omissões da lei especial. Analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
1) A diferença entre a letra de câmbio é que a letra de câmbio é uma ordem de pagamento para qualquer sacado, não somente bancos ou instituições financeiras.
2) A principal semelhança entre a letra de câmbio e o cheque é que ambos são um documento autorizando um terceiro (sacado) a pagar quantia certa ao credor, no lugar do devedor.
3) A nota promissória é título em que o devedor promete a pagar quantia certa ao credor em momento futuro.
4) A duplicata será emitida mediante efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadoria, e depois de dado o aceite o devedor não pode deixar de pagá-la.
Após um mês ao contrair um empréstimo, uma empresa deve contabilizar despesas financeiras no valor de 400 reais mensais. A operação não teve nenhum desconto antecipado de juros. O lançamento mensal contábil para efeito de reconhecimento das despesas financeiros do empréstimo é:
Titulo de crédito é:
A respeito das disposições da Lei n. 6.404/1976 sobre os valores mobiliários, assinale a alternativa correta.
O que são fontes materiais e formais do Direito Tributário?
Sobre títulos de crédito, assinale a alternativa correta:
I. O título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos legais.
II. O endosso é o ato cambiário pelo qual o credor transmite a outrem seu direito sobre título nominal à ordem.
III. O endossante se torna devedor solidário ao assumir responsabilidade pelo pagamento do título.
IV. A cláusula de proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.