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Mélvio aplicou suas economias - R$ 50 mil- para abrir um restaurante. Alugou um imóvel, comprou: mesas, um balcão, freezer, fogão industrial, pratos etc. Contratou um ajudante assinando-lhe a Carteira de trabalho, elaborou rotinas diárias. Decidiu que abriria de segunda a sábado. Contratou um advogado para Registrar o restaurante na junta comercial, sob a firma Mélvio das Merces-Rastauranteiro. O texto trata de uma atividade empresária.
Esculápio cozinha por encomenda. Mandou fazer uns cartões e uns cartazes, informando que atendia a pedidos de pratos. Os interessados passavam por lá, encomendavam o que queriam, pagavam uma parte antecipada, para comprar os ingredientes, e o restante quando viessem apanhar a comida. Nesse caso Esculápio desenvolve atividade de empresário.
Todas as alternativas falam sobre trabalho autônomo. Tício trabalha em um restaurante de comida típica amapaense, exerce a função de cozinheiro das 8 às 15 horas, de segunda a sábado. Seu trabalho é regido pela CLT. O texto em comento aponta que Tício é um trabalhador autônomo.
As questões (A) e (B) estão corretas
As sociedades cooperativas têm como principal objetivo:
A respeito das S/As podemos afirmar que:
- Seu capital será fracionado em quotas e ações;
- Será sempre empresária, qualquer que seja o seu objeto;
- A responsabilidade de seus sócios é na razão do valor de emissão de suas ações;
- Poderá ser aberta ou fechada conforme a negociação de suas ações no Mercado de Valores Mobiliários;
- Suas ações terão sempre valor nominal.
O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é:
(Magistratura DF 2010) A respeito das sociedades, considere as proposições abaixo e assinale a correta:
Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas é admissível em situações especiais, quando evidenciado o abuso da personificação jurídica, materializado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios ou, ainda, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na Junta Comercial. Ainda de acordo com a jurisprudência daquele Corte Superior, exatamente por força de tais particularidades é que a desconsideração, em última análise, importa na própria dissolução da pessoa jurídica.
Todas as sociedades no direito brasileiro possuem personalidade jurídica.
A quebra do affectio societatis não se erige como causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade;
Afigura-se como elemento proeminente da sociedade em conta de participação a circunstância de o sócio ostensivo assumir todo o negócio em seu nome individual, muito embora a ele não seja dado se obrigar, sozinho, perante terceiros, porquanto, neste caso, exige-se a presença do sócio oculto, especialmente porque este último participa com o capital;
As sociedades intituladas em comum, igualmente içadas à conceituação de sociedades irregulares, ostentam natureza de sociedade, muito embora, nelas, não se avulte aquilo que se denomina de affectio societatis;
O que é o direito de retirada do sócio?
Assinale a alternativa CORRETA sobre progressividade de alíquota:
São casos de extinção do crédito tributário, EXCETO: