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A palavra feedback é de origem inglesa e reúne dois vocábulos FEED + BACK. Numa tradução literal pode ser traduzida como realimentação. Considerando a importância do feedback no processo educacional, julgue as afirmativas a seguir em verdadeiras (V) ou falsas (F):
- Feedback é uma ferramenta organizacional, que tem por objetivo fornecer informações a uma pessoa ou grupo, sobre como seu desempenho, comportamento e atitude para que ele possa modificar. ( )
- A MCN chama a atenção para uso de feedback como um instrumento de avaliação. De acordo com o documento, “os profissionais da área de Segurança Pública devem ter consciência da qualidade da própria aprendizagem e de sua produção” (MCN, 2014, p. 65). ( )
- Cabe aos docentes criar condições para que o discente analise seus processos de aprendizagem, reflitam sobre suas ações e tomadas de decisão para que possam promover as mudanças necessárias. ( )
- O feedback a ser emitido precisa agir sobre dois níveis: habilidades necessárias e competências alcançadas. ( )
Escolha uma das alternativas abaixo:
Sobre os prejuízos advindos de incêndios, pode-se afirmar que:
gera danos ao meio ambiente nas redondezas do incêndio, dificilmente atingindo espaços diferentes do local do sinistro.
o incêndio é benéfico para fazer a renovação da flora, há árvores no cerrado que demandam ter suas raízes queimadas de tempos em tempos.
os principais prejuízos se dão para o proprietário do local sinistrado, pois este sofrerá as maiores perdas, especialmente financeiras.
por vezes, o incêndio pode ser benéfico, pois onde havia uma invasão pode ser instituído eventualmente um condomínio regularizado.
o incêndio sempre traz danos e prejuízos, mesmo que em menores proporções. Não há incêndio benéfico.
Sobre a lei nº 13.675/2018, analise as afirmativas abaixo.
I. Reconhecendo-se o dever do Estado e a responsabilidade de todos, a lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, dentre outras medidas, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em conformidade com § 7º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, assim como, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) na medida em que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
II. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, tem como princípios, dentre outros, o respeito ao ordenamento jurídico, assim como aos direitos e garantias individuais e coletivos visando proteção dos direitos humanos e o respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, além da participação e controle social com resolução pacífica de conflitos, a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
III. A PNSPDS seria implementada por estratégias que garantissem integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
IV. Segundo a lei nº 13.675/2018, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.