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I- Em razão do seu caráter personalíssimo, nas ações de divórcio não cabe intervenção de terceiros ou substituição processual tendo em vista a ausência de interesse.
II- Se um dos cônjuges for incapaz, o Código Civil, no parágrafo único, do artigo 1.582, autoriza que esteja representado para o fim de propor a ação de divórcio ou defender-se. Poderão figurar como curador, em ordem preferencial, o ascendente ou o irmão.
III- Nas ações de divórcio o Ministério Público sempre intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Assinale a alternativa CORRETA:
Nesse contexto, qual é a posição de Farias e Rosenvald em relação à possibilidade de usucapião entre condôminos?
É possível a ocorrência de usucapião entre condôminos, sendo que o usucapião integral do bem comum ocorrerá quando o condomínio for pro indiviso, enquanto que o usucapião de parcela do bem se dará quando o condomínio for pro diviso.
É impossível a ocorrência de usucapião entre condôminos, pois a posse exclusiva de um dos condôminos não afeta a composse dos demais.
A ocorrência de usucapião entre condôminos é irrelevante, pois a indivisão do bem impede qualquer tipo de usucapião.
Assinale a alternativa correta sobre testamento.
O testamento cerrado não precisa ser registrado nos livros do tabelionato de notas.
O testamento público ficará arquivado no livro do tabelião e inscrito no Registro Central de Testamentos (RCTO).
No tabelionato de notas, os livros devem ter o termo de abertura, sendo opcional o termo de encerramento de testamentos.
No tabelionato de notas, não há livros obrigatórios, sendo o registro do testamento feito no livro em que o tabelião desejar.
No tabelionato de notas, o livro de protocolo de testamento não é obrigatório, sendo opcional sua existência na serventia.