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Com relação ao direito das sucessões, assinale a opção correta. Na sucessão mortis causa a título universal, o herdeiro recebe a totalidade ou uma fração determinada do patrimônio do de cujus.
Diferentemente do inventário realizado pela via judicial, o procedimento de inventário extrajudicial não necessita de documento oficial que formalize o seu início, mas simplesmente documento oficial final – a escritura pública – que indica sua realização. Considerando que essa diferença entre os dois institutos gera algumas consequências frente à legislação, o que têm decido alguns tribunais a respeito dessa questão?
Assinale a alternativa correta:
I O herdeiro necessário não perderá o direito à legítima se também lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.
II No casamento putativo, o cônjuge de boa-fé sucederá o falecido se a sentença anulatória do casamento for posterior à morte do cônjuge de cuja sucessão se trata.
III O Código Civil, em se tratando de sucessão legítima, assegura ao cônjuge sobrevivente, caso o casamento tenha sido efetuado no regime da comunhão universal de bens, o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança.
IV O testamento pode ser feito diretamente pelo representante legal do testador.
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I. Uma vez celebrado o matrimônio, não mais admite-se a alteração do regime de bens, em qualquer hipótese.
II. São exigíveis justificativas plausíveis e provas concretas de que a alteração do regime de bens eleito para reger o matrimônio não prejudicará nenhum dos cônjuges, nem terceiros interessados.
III. A alteração do regime de bens pode se dar sempre extrajudicialmente, assim como o matrimônio.
Apenas as alternativas II e III estão corretas.
Apenas as alternativas I e II estão corretas.
Apenas a alternativa I está correta.
Apenas a alternativa II está correta.
Sobre o casamento, assinale a alternativa correta:
- A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido, não sendo admitida a retratação no mesmo dia.
- As causas suspensivas e os impedimentos matrimoniais podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, mediante declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
- O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
- É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.