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João faleceu deixando testamento válido em que nomeia Pedro, Maria e Lucas legatários de um apartamento. Segundo a vontade do testador, Pedro seria titular de 50% do imóvel e o restante seria dos demais. Sendo assim, marque a alternativa correta sobre o direito de acrescer:
06. (Promotor de Justiça/MG-). Assinale a opção correta:
o testador pode dispor livremente da totalidade de seus bens, sem qualquer restrição, mesmo tendo herdeiros necessários
havendo herdeiros em linha reta, descendentes ou ascendentes ou cônjuge supérstite, torna-se juridicamente irrelevante observar-se a legítima e a porção disponível, em relação aos bens do testador
sendo o testador casado pelo regime da comunhão universal, para o cálculo da legítima e da parte disponível, leva-se em conta apenas a meação que lhe cabe
no direito brasileiro, a porção disponível é oscilante, variando de um quarto até três quartos de herança
nenhuma opção está correta.
A separação judicial é:
Dispensa do processo judicial
Formalizada por decisão judicial
Exclusiva para união estável
Automática após cinco anos
A par da classificação dos direitos reais e direitos pessoais, temos as chamadas figuras híbridas. Essas figuras podem ser intermediárias ou mistas, as quais mesclam elementos das duas categorias, criando outras. Nas palavras do professor Tartuce (2020, p. 989), essas obrigações estão em uma “zona intermediária entre os direitos reais e os direitos obrigacionais de cunho patrimonial, sendo, também, denominadas obrigações híbridas ou ambulatórias”.
Considerando as obrigações mistas ou ambulatórias apresentadas, assinale a alternativa INCORRETA:
Quais são as responsabilidades do inventariante de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro?
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I) Indignidade é a perda do direito à sucessão legítima ou testamentária por causa da prática de algum dos atos previstos em rol taxativo na lei.
II) Indignidade é diferente de deserdação. Esta é instituto exclusivo da sucessão testamentária para afastar da legítima os herdeiros necessários. Já a indignidade atinge tanto a sucessão legítima como a derivada de testamento.
III) A indignidade só será declarada após o trânsito em julgado da decisão judicial que a reconhecer. Extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão, o direito de propor a exclusão do herdeiro ou legatário.