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Art. 549 - A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos.
§ 1º - Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim.
§ 2º - Os bens imóveis das entidades sindicais não serão alienados sem a prévia autorização das respectivas assembleias gerais, reunidas com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto ou dos Conselhos de Representantes com a maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º - Caso não seja obtido o quórum estabelecido no parágrafo anterior, a matéria poderá ser decidida em nova assembleia geral, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de
§ 4º - Nas hipóteses previstas no § 2º e 3º a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de
§ 5º - Da deliberação da assembleia geral, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, dentro do prazo de
§ 6º - A venda do imóvel será efetuada pela diretoria da entidade, após a decisão da Assembleia Geral ou do Conselho de Representantes, mediante concorrência pública, com edital publicado no Diário oficial da União e na imprensa diária, com antecedência mínima de
§ 7º - Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais das entidades sindicais.
Estabilidade Gestante:
A preservação dos oceanos é essencial para a manutenção da biodiversidade marinha e para a saúde do planeta.
Qual das seguintes ações pode ser considerada uma abordagem eficaz para enfrentar a poluição plástica nos oceanos?
Assinale a alternativa incorreta:
O regime de prontidão e sobreaviso foram criados para atender inicialmente aos ferroviários. Com o passar do tempo, atendendo à atual necessidade, os regimes citados foram adaptados e passaram a se estender a outras categorias, como médicos, aeronautas, petroleiro, entre outros. Configuram-se como situações além do horário convencional de trabalho do empregado, e sua previsão legal está na CLT, art. 224. Sobre as peculiaridades dos citados regimes, analise as seguintes sentenças: I- O regime de prontidão se refere ao tempo despendido pelo empregado à espera de ordens nas dependências da empresa. II- O regime de sobreaviso é atribuído ao empregado que nas dependências de sua casa aguarda ser solicitado para o trabalho. III- As horas de sobreaviso são contadas a
O que caracteriza um trabalho análogo ao de escravo, de acordo com a legislação brasileira?