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Maria Augusta é técnica de segurança do trabalho na empresa Síntese S/A, que está localizada dentro de um shopping center. Desde quando começou a exercer essa atividade, passou a se trocar na empresa. Todos os dias, antes de bater o ponto Maria Augusta se dirige ao vestiário, gastando em média 12 minutos para se trocar e começar o trabalho, aí sim, registrando seu ponto. Ao final do expediente, bate seu ponto de saída, encaminha-se direto ao vestiário e se troca, gastando mais 12 minutos e vai embora para casa. Além disso, durante seu expediente, gasta aproximadamente 20 minutos para tratar de assuntos pessoais que acarretam a extensão de sua jornada.
A) O período em que Maria Augusta despende para troca do uniforme é considerado como tempo à disposição do empregador? (Valor: 0,60)
B) Maria Augusta tem direito a hora extra, pois sua jornada sempre excede 20 minutos do pactuado? (Valor: 0,65)
O interessado obterá a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) quando em seu nome constar:
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.
o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas.
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas concernente aos honorários advocatícios.
A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho envolve algumas prerrogativas. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Muitas mudanças são contempladas na reforma trabalhista, como modalidade de trabalho, regime de trabalho e novas formas de Contrato de Trabalho. O contrato Intermitente é um novo tipo de contrato possível com esta reforma. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Sobre o contrato Intermitente, analise as sentenças a seguir:
- I- O valor da hora de trabalho, para o contrato intermitente, não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
- II- A convocação para a prestação de serviços, por parte do empregador, deve acontecer através de algum meio de comunicação eficaz, com cinco dias corridos de antecedência.
- III- Após recebida a convocação, o empregado tem o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, sendo que o silêncio por parte do empregado é interpretado com recusa.
- IV- Ao aceitar a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte uma multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida.
Para recebimento dos honorários relativos à elaboração do laudo técnico, o perito deverá estipular o valor considerando a quilometragem rodada, a complexidade de execução da perícia e o tempo gasto. Como são pagos estes honorários?
A Reforma Trabalhista permitiu a 'terceirização' em qual das opções a seguir?
Apenas para atividades de baixo risco.
Somente para atividades relacionadas à tecnologia.
Para qualquer tipo de atividade, inclusive nas funções principais da empresa.
Somente para setores administrativos.
Somente para empresas públicas.
Quem pode convocar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no Direito do Trabalho?
Em relação ao aviso-prévio, assinale a alternativa correta.
Será de 30 dias corridos, independentemente do tempo de serviço do trabalhador. Com a reforma trabalhista, não são mais permitidos acréscimos de mais três dias para cada ano subsequente.
Será de 30 dias úteis para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 90 dias.
Será de 30 dias corridos para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 90 dias.
Será de 45 dias corridos para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano subsequente, haverá acréscimo de mais três dias, até o limite máximo de aviso-prévio total de 120 dias.
Será de 30 dias corridos para trabalhadores que tenham até um ano de serviço. A cada ano subsequente, deverão ser acrescidos mais três dias, sem qualquer limitação do total de dias.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: