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O descanso semanal remunerado - DSR é um direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal art. 7º, inciso XV, de descansar, pela menos uma vez por semana, sem que haja ônus na sua remuneração. Considerando o texto quanto ao DSR, analise as afirmativas a seguir.
- I – O DSR incide sobre o valor da hora extra, com acréscimo de dias úteis.
- II – Em se tratando de trabalhadores horistas, considera-se os dias trabalhados.
- III – Para fins de cálculos de DSR, são considerados também os feriados.
- IV – O DSR tem como dia da semana definido e obrigatório o domingo.
- V- São utilizados os dias úteis no cálculo do DSR quando o trabalhador for horista.
Sobre a suspensão do contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT, considere:
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
O rompimento da barragem pode ser considerado uma hipótese de força maior conforme os conceitos previstos na CLT? Como fica a rescisão do contrato de trabalho dos trabalhadores que sobreviveram a tragédia e possuíram algum tipo de estabilidade?
Informar que não existência força maior visto que a tragédia poderia ter sido evitada pela Mineradora, tendo em vista que a força maior é acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador. Conforme o art. 501 da CLT.
Trazer que extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato, sendo paga em dobro, conforme determina o art. 497 da CLT OU 498 da CLT.