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05. A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de:
Assinale a opção em que se erra na justificativa da acentuação das seguintes palavras retiradas do poema de Bandeira:
- a) “camelô” – acentuam-se os oxítonos terminados em “lo”.
- b) “língua” – acentuam-se os paroxítonos terminados em ditongo crescente.
- c) “porém” – acentuam-se os oxítonos terminados em “em”.
- d) “dá” – acentuam-se os monossílabos tônicos terminados em “a”.
A natureza jurídica do tributo segundo a legislação tributária é determinada:
Em razão da destinação legal do produto da arrecadação.
Pela lei ordinária que instituir o tributo.
Pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Com referência às disposições constitucionais relativas às limitações ao direito de tributar e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.
Sobre as imunidades, podemos afirmar que:
- são hipóteses de não-incidência legalmente qualificadas.
- não se aplicam às taxas e aos impostos sobre o comércio exterior.
- podem ser instituídas por intermédio de lei complementar.
A União, por meio de decreto do chefe do executivo, regulamentou as condições para o reconhecimento de entidades como instituições de educação e assistência Social sem fins lucrativos, para que façam jus à imunidade tributária prevista na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF. O referido decreto é
Considerando a Lei 9.249/1995, qual será o valor da base de cálculo do imposto de renda para a empresa Planejar é Preciso Ltda. tributada pelo Lucro Presumido, com os seguintes dados: Receita bruta de serviço de auditoria: R$
(Auditor Fiscal do Tesouro Estadual/SEFIN/RO/FCC/2010) O lançamento tributário
não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.
depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária.
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.
não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.
é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.