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Qual é a principal diferença entre o regime de separação total de bens e o regime de comunhão parcial de bens?
No regime de separação total de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados igualmente.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento são compartilhados igualmente.
No regime de separação total de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos antes do casamento são compartilhados igualmente.
Não há diferença entre os dois regimes.
Qual é a alternativa correta?
A respeito da filiação, assinale a alternativa INCORRETA:
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA – gerará presunção relativa da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Nas hipóteses de técnicas de reprodução humana assistida, a presunção de paternidade somente persiste quando provado o vínculo biológico entre os genitores e os filhos frutos das referidas técnicas.
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Sobre sua sucessão, assinale a afirmativa correta.
Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto. (ART. 1973 CC)
Todo o patrimônio de Mateus caberá a Marcos e Lucas, por força do testamento.
Alberto terá direito à legítima, cabendo a Marcos e Lucas a divisão da quota disponível.
A herança de Mateus caberá igualmente aos três herdeiros.
Para que se possa realizar inventário extrajudicial, é necessário que:
- Todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público;
- todos os interessados, sem exceção, consintam quanto à opção pela via administrativa;
- inexista testamento;
- e todos os interessados sejam capazes, sem haver nascituros.