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João, atualmente com onze anos de idade, é filho biológico de Rosana e Marcos, devidamente reconhecida a paternidade e constante em seu registro de nascimento. O genitor exerce direito de visitas e paga pensão alimentícia ao filho. Desde que João tinha um ano de idade, Rosana vive em união estável com Anderson, que trata a criança como seu próprio filho, havendo reciprocidade no tratamento. Anderson comparece à Defensoria Pública dizendo que gostaria de ser reconhecido como pai da criança, mas não gostaria de excluir a paternidade biológica, com o que concordam Rosana e João. Neste caso, o Defensor Público deverá:
O Javert representa aquele tipo de justiça que é cega e inflexível, que segue as regra sem pensar nas consequência. É interessante ver como ele lida com essa questão ao longo da história.
Javert representa uma visão rígida e inflexível da lei, que acaba sendo desumana.
Qual é a primeira coisa a fazer ao perquirir se o cônjuge vai ou não concorrer na herança? Como deve ser a divisão entre cônjuge e ascendentes?
Quanto à aceitação da herança:
Não se pode fazê-lo em parte, sob condição ou a termo. (ART. 1808 CC)
Em se tratando de herdeiro recebendo legados, deverá aceitá-los, juntamente com a herança, ou renunciá-los, renunciando desta maneira à herança também, por não haver possibilidade de fazê-lo apenas em parte.
Deve ser feita expressamente, pois se trata de ato solene.
Tem-se por não verificada somente em decorrência da falta de manifestação do herdeiro.
Com base nessas informações, em caso de divórcio, devem ser partilhados:
o sítio e a fazenda;
o apartamento e o prêmio de loteria;
o apartamento e a fazenda;
o sítio e o apartamento;
o sítio e o prêmio de loteria.
É possível o exercício da pretensão alimentar contra um ou mais avós. Com efeito, a obrigação alimentar por parte dos avós guarda caracteres de divisibilidade e não há solidariedade, afastando o litisconsórcio necessário (Art. 114 do CPC/15). A exegese do Art. 1.698 do CC explicita tratar-se de litisconsórcio facultativo (Art. 113 do CPC/15), bastando que haja a opção por um dos avós, que suporte o encargo nos limites de suas possibilidades.
Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.
Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus: