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Acerca das disposições da Lei da Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89), é INCORRETO afirmar que:
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
O juiz não poderá decretar, de ofício, a prisão temporária.
O juiz decretará a prisão temporária em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso será posto imediatamente em liberdade, ainda que determinada sua prisão preventiva.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Sim
Não
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público deverá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta de transação penal. Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.
Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre. Qual é o artigo e parágrafo do Código Penal que trata desse tema?
Tentativa branca ou incruenta
Tentativa vermelha ou cruenta
Tentativa perfeita, acabada ou crime falho
Tentativa imperfeita ou inacabada
Desistência voluntária
Arrependimento eficaz
Arrependimento posterior
Crime impossível
I. Tentativa branca ou incruenta: a vítima não é atingida.
II. Tentativa vermelha ou cruenta: a vítima é atingida.
III. Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: o agente consegue esgotar todos os meios possíveis de execução, embora não consiga consumar o crime.
IV. Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não consegue esgotar os meios de execução devido a circunstâncias alheias à sua vontade.
V. Desistência voluntária: na desistência voluntária, o agente, sem esgotar os meios de execução (tentativa imperfeita), desiste voluntariamente de continuar a execução do crime, mesmo que influenciado por terceiro. Ele só será responsabilizado pelos atos praticados.
VI. Arrependimento eficaz: o agente esgota todos os meios disponíveis para cometer o crime (tentativa perfeita), mas depois toma providências para impedir que o crime seja consumado. O agente só será responsabilizado pelos atos praticados.
VII. Arrependimento posterior: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, se o dano for reparado ou a coisa restituída, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (não se confundindo com arrependimento eficaz, em que o crime não é consumado).
VIII. Crime impossível: aquele que não pode ser consumado devido à ineficácia absoluta dos meios (ex: roubar algo com o poder da mente), absoluta inadequação do objeto (ex: matar um cadáver) ou em razão da atuação do agente provocador (delito preparatório).
IX. Fórmula de Frank: Na tentativa, o agente quer consumar o crime, mas não consegue.