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No tocante às questões legais quando falamos sobre isenção é correto afirmar:
Dispensa da obrigação tributária mesmo possuindo fato gerador.
Aplica-se aos fatos e coisas fora do campo de incidência.
Cobrança de parte de tributo mesmo que não possuir fato gerador.
Isenção e não incidência são formas ilícitas de não pagar tributos.
Não estão previstas no CTN e só a Constituição Federal tem poder para isentar cobrança do ICMS.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária, conceito que atribui a um determinado ente o poder de tributar. Tal poder foi dividido entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal medida consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar, porém, diz respeito à cobrança dos tributos. De acordo com o art. 153 da Constituição Federal, São tributos de competência da União, dentre outros:
Assinale a opção que apresenta um exemplo de locução adverbial.
“o camelô dos brinquedos de tostão”
“balõezinhos de cor”
“A perereca verde que de repente dá um pulo”
“vai buscar um pedaço de banana”
Das alternativas abaixo, qual a sequência correta decrescente de hierarquia da legislação tributária?
Emendas Constitucionais, Constituição Federal, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Medida Provisória, Decretos Legislativos e Resoluções.
Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decretos Legislativos e Resoluções.
Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Lei Delegada, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Decretos Legislativos e Resoluções.
Resoluções, Decretos Legislativos, Medida Provisória, Lei Delegada, Lei ordinária, Lei Complementar, Emendas Constitucionais e Constituição Federal.
Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Medida Provisória, Decretos Legislativos e Resoluções.
A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares. Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário.