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O segredo anunciado no título da crônica ganha especificidade como tema central do texto na seguinte formulação:
A
Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
B
(...) você ama e sofre por causa de uma pessoa e com ela se encontra todos os dias.
C
E os amigos também hão de sorrir, quase enternecidos, participando um pouco de sua glória (...)
D
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre nos induz a um movimento interior de doçura e piedade?
E
Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo bastante.

O uso da radiação na conservação de alimentos consiste em submetê-los a doses minuciosamente controladas de uma radiação particular.

Pode-se usar a radiação ionizante para as diversas opções, EXCETO:

A

manter a carga microbiológica em carnes;

B

eliminar parasitas e pragas de cereais;

C

favorecer o maior período de armazenamento de vegetais;

D

destruir enzimas em sucos de frutas;

E

controlar a maturação e senescência de frutas;

Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:

A

No processo administrativo, não podem figurar como interessados, pessoas jurídicas.

B

Dentre os requisitos da intimação, não cabe a finalidade desta.

C

Encerrada a instrução, o interessado não mais poderá se manifestar.

D

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

E

Aberto o processo, o interessado não mais poderá desistir do seu pedido.

Analise as proposições abaixo, todas relativas à citação e à intimação no processo penal, e assinale a alternativa correta:
I - em se tratando de processos criminais que tramitam em meio eletrônico, conforme previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, é possível a citação por meio eletrônico (e-mail e etc.), desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando;
II - dar-se-á a citação por edital quando o réu não for encontrado ou quando se verificar que o réu se oculta para não ser citado;
III – nos procedimentos comum, sumário e sumaríssimo (artigo 394, §1º, incisos I, II e III do Código de Processo Penal), se, citado pessoalmente, deixar o réu de apresentar resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor para apresentar resposta, ficando suspensos o processo e o curso do prazo de prescrição;
IV – a intimação da sentença será feita ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

O volume de hemácias expresso como percentagem do volume de uma amostra de sangue total é conhecido como

A
soro.
B
coágulo.
C
hemoglobina.
D
hematócrito.
E
plasma.
O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical. Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio
A
não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.
B
faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
C
não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que não teve a CTPS assinada.
D
faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que era trabalhador autônomo.