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O ponto empresarial consiste no local específico em que o empresário se estabelece para o exercício da empresa. Em sendo assim, qual alternativa NÃO se sustenta?
Aquele local específico onde o empresário se encontra passa a ter um valor agregado, tornando-se referência para clientela, fornecedores, dentre outros.
Caso o imóvel onde se localiza o ponto seja de titularidade do empresário, sua tutela se faz de acordo com as normas de Direito Civil que protegem a propriedade.
Contudo, caso o imóvel onde se localiza o ponto não seja do empresário, sua proteção é feita mediante o preenchimento de alguns requisitos previstos na lei de locação.
O ponto empresarial é o local onde o empresário se estabelece, criando uma identidade com a localidade e um vínculo com a clientela, não sendo, necessariamente, o prédio no qual o empresário instala o estabelecimento.
O ponto não pode ser alienado, exatamente em razão de sua proteção.
Acerca da RESPONSABILIDADE OBJETIVA e da IGUALDADE DAS PESSOAS POLÍTICAS não se pode afirmar que:
No que se refere à emissão de ações pelas sociedades anônimas, assinale a alternativa incorreta:
São patenteáveis
Acerca da recuperação judicial, é correto afirmar:
Conforme entendimento sumulado do STJ, a recuperação judicial do devedor principal impede, durante o prazo de cento e oitenta dias contados do deferimento do seu processamento, o prosseguimento das execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Conforme entendimento sumulado do STJ, o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de quaisquer bens do devedor, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Depois de deferido o processamento da recuperação judicial, a desistência do pedido pelo devedor dependerá de aprovação da Assembleia Geral de Credores.
Obtida maioria absoluta em todas as classes de credores, o plano de recuperação apresentado pelo devedor poderá ser modificado, independentemente do consentimento deste, desde que as modificações não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
As objeções formuladas pelos credores ao plano de recuperação, independentemente da matéria que versarem, serão resolvidas pelo Juiz, por decisão fundamentada, sendo admitida a convocação da Assembleia Geral de Credores somente nos casos que envolverem alienação de ativos do devedor ou supressão de garantias reais.
Sobre o direito do consumidor é CORRETO afirmar:
Além de conceituar e definir os limites de sua proteção, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º estabelece, ainda, a Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivo fixar as orientações que devem ser atendidas por todos para proteção às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida. De forma a fazer cumprir a Política Nacional das Relações de Consumo, o artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor dispôs uma lista de instrumentos que auxiliam nesta tarefa. Hoje estes instrumentos estão em pleno funcionamento e auxiliam consumidores em todo o país a garantir o cumprimento de seus direitos, são eles:
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
atuação de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
atuação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
atuação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.