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A empresa J Ltda. impetrou, em 20/7/2014, mandado de segurança para obter certidão negativa de débitos tributários na Fazenda do Estado do Amazonas. Ao seu nome estavam vinculados três débitos: um primeiro, já com decisão de primeira instância, pendente de intimação, mantendo o lançamento; um segundo, de ICMS, em relação ao qual o contribuinte alegou decadência, tendo o fato gerador ocorrido em 20/6/2009, com declaração e pagamento parcial do tributo à época, sem que tivesse ocorrido até a data da impetração qualquer lançamento; e um terceiro, em fase de execução judicial, com penhora determinada, e não realizada, sobre o faturamento. Nessa situação hipotética,
ocorrida a penhora sobre o faturamento, seria possível a expedição da certidão negativa, de acordo com o CTN.
não havia possibilidade de expedição de certidão negativa, mas apenas de certidão positiva com efeitos de negativa.
a expedição da certidão cabível estava condicionada ao depósito integral do terceiro débito discutido.
não havia ocorrido a decadência do segundo débito, pois o início da contagem do prazo de decadência era 1.º/1/2010, por força de dispositivo do CTN.
a prolação de decisão pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas cessou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que permitiria a expedição da certidão cabível.
Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
Sim, pois a apelação em mandado de segurança é recebida em duplo efeito.
Não, pois a apelação em mandado de segurança não é recebida em duplo efeito, tornando o crédito exigível.
Sim, pois a execução fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito devido à liminar concedida.
Não, pois a execução fiscal deve prosseguir mesmo com a apelação em andamento.
Os juros sobre o capital próprio devem ser calculados sobre as contas do patrimônio líquido, considerando exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido:
Capital, reserva de capital, reserva de lucros, ações em tesouraria, prejuízo acumulado.
Capital, reserva de capital, cliente a receber, ações em tesouraria, prejuízo acumulado.
Capital, reserva de capital, reserva de lucros, investimento, prejuízo acumulado.
Capital, reserva de capital, reserva de lucros, ações em tesouraria, duplicata a receber.
Capital, reserva de avaliação, reserva de lucros, ações em tesouraria, prejuízo acumulado.
Quanto aos bens públicos, de acordo com a legislação civil, assinale a alternativa correta.
Para o uso comum dos bens públicos, a devida retribuição deve ser previamente estabelecida pela entidade a cuja administração pertencerem, sendo defesa a utilização gratuita.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados livremente, porquanto inexistem no ordenamento jurídico exigências legais a serem observadas acerca desse assunto.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Em se tratando das funções essenciais à justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
O Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocacia Privada compõem a chamada função essencial à justiça, mas não integram o Poder Judiciário.
Compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Advocacia Pública tem como responsabilidade a defesa jurídica dos entes federativos e é integrante do Poder Executivo.
A Defensoria Pública, cuja competência legislativa privativa cabe à União, possui como objetivo prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Quanto à Advocacia Privada, conforme a Constituição, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Tendo em vista as disposições legais sobre o lançamento, assinale a alternativa incorreta.
A atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.