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Ainda sobre os princípios aplicáveis aos contratos, assinale a alternativa INCORRETA:
O princípio da autonomia da vontade se apresenta de três formas: liberdade de contratar, liberdade de com quem contratar e liberdade contratual (conteúdo do contrato).
O princípio da autonomia da vontade não é absoluto, pois foi necessário que o Estado impusesse limites para que a liberdade de vontade não se convertesse em abuso.
O princípio do contrato é 'lei da força obrigatória entre as partes' e do contrato serve como instrumento de segurança jurídica.
No direito brasileiro, a liberdade de contratar não é absoluta PORQUE a liberdade de contratar é limitada pelos princípios da função social e da boa-fé, pelas normas de ordem pública e pelos bons costumes. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
A REVISÃO contratual é considerada:
Marque a alternativa correta. O contrato deve ser proposto a outra parte, e por tal razão, essa fase do contrato denomina-se:
Considerando o julgado apresentado, avalie as afirmacoes a seguir:
I. O STJ aplicou ao caso em tela a teoria do diálogo das fontes.
II. O STJ não reconheceu a aplicação direta dos direitos fundamentais ao caso em tela.
III. A recusa no fornecimento de atendimento home care viola a função social do contrato, pois coloca os interesses financeiros da seguradora acima dos interesses do paciente, causando-lhe onerosidade excessiva.
IV. O STJ aplicou ao caso em tela a boa-fé subjetiva.
Estão corretas apenas as alternativas:
I e IV
II e IV
III e IV
II e III
III e IV
Quanto concedida a recuperação judicial à empresa que mantém contrato com a Administração Pública, é impossível se manter o contrato e intensificar o controle, atuando inclusive na execução do contrato.
Analise as afirmações abaixo e responda:
I- cláusula resolutiva tácita autoriza a parte lesada pelo inadimplemento, nos contratos bilaterais, a rescindir o contrato ou exigir o cumprimento e mais perdas e danos.
II- a cláusula resolutiva tácita está prevista no artigo 475 e a exceção do contrato não cumprido no artigo 476, ambos do CCB.
III- a cláusula resolutiva e a exceção do contrato não cumprido necessitam constar de cláusula expressa no contrato.
IV- a cláusula resolutiva e a exceção do contrato não cumprido não precisam constar de cláusula expressa no contrato.
Pode-se dizer que a incorporação foi realizada quando: