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A respeito do princípio do consensualismo consagrado no Código Civil, pode-se dizer que:
Em regra o contrato é um negócio jurídico formal.
Os contratos não necessitam de formalidade, a não ser quando essa for expressamente exigida pela lei.
Os contratos somente terão efeitos jurídicos desejados quando formais.
A formalidade, em qualquer espécie contratual, é essencial para a sua validade.
A validade do contrato está adstrita, em qualquer circunstância, à formalidade legal.
Qual é o efeito de um contrato no âmbito das partes envolvidas?
O contrato gera efeitos apenas para os terceiros
O contrato gera efeitos exclusivamente para o Estado
O contrato gera efeitos apenas na fase de negociação
O contrato gera efeitos para as partes que o celebram, obrigando-as ao cumprimento das obrigações
O contrato gera efeitos apenas quando é executado de forma parcial
É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
É incorreto afirmar que:
Na retrovenda, o vendedor se reserva o direito de recobrar, em três anos, o imóvel que vendeu, sob pena de caducidade.
São efeitos da retrovenda a possibilidade de o vendedor reivindicar o imóvel de adquirentes posteriores.
A retrovenda é aplicável tanto aos imóveis como aos bens móveis.
O implemento da condição resolve os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha.
A natureza jurídica da retrovenda é de pacto acessório, adjeto (adicionado) à compra e venda, por meio do qual o vendedor guarda a prerrogativa de resolver (desfazer) o negócio.
No caso de contrato de arrendamento rural em que haja pluralidade de arrendatários, o direito de preempção que cabe a estes:
O mútuo apresenta particularidades próprias que o diferencia dos demais contratos, bem como, também, o distingue enquanto espécie de empréstimo. Com base no tema, trata-se de mútuo oneroso:
mútuo de bem não fungível.
somente aquele realizado com instituição financeira;
mútuo feneratício;
o mútuo será sempre gratuito.
mútuo realizado com o comodatário de um bem infungível;